
O Governo anunciou que criou um sistema misto de isenções e descontos para as populações e empresas fixadas nos concelhos atravessados SCUT, com isenções nas primeiras dez utilizações mensais e descontos de 15 por cento nas seguintes.
O sistema será aplicado de modo diferenciado para as SCUT Litoral Norte, Grande Porto e Costa de Prata, cujo sistema de portagem é introduzido a 15 de Outubro.
Nestas, vão beneficiar desta discriminação positiva população e empresas com residência ou sede nos concelhos em que uma parte do território fique a menos de dez quilómetros da via.
Nas restantes SCUT (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior, Algarve), beneficiam desta discriminação positiva quando uma parte do território distanciar menos de 20 quilómetros.
No entanto, estas isenções e descontos para todas as autoestradas SCUT serão aplicadas apenas até 01 de Julho de 2012.
A partir dessa data, aplicam-se apenas nas SCUT das regiões em que o PIB per capita seja inferior a 80% da média nacional.